CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 18
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 18 do Código Civil: Capacidade e Interesses da Pessoa

O Artigo 18 do Código Civil brasileiro estabelece regras fundamentais sobre quem pode exercer atos da vida civil e a proteção dos direitos dos nascituros e de pessoas com certas limitações. Ele aborda dois pontos principais: a capacidade civil e a representação dos interesses de quem ainda não pode agir por si.

Capacidade de Exercício: A Regra Geral

Em linhas gerais, a lei presume que toda pessoa é capaz de exercer todos os atos da vida civil a partir do momento em que atinge a maioridade. A maioridade, no Brasil, é alcançada aos 18 anos completos. Isso significa que, a partir dessa idade, a pessoa pode, por si só, firmar contratos, vender bens, casar, propor ações judiciais, entre outras atividades que geram direitos e deveres.

Exceções à Regra: Incapacidade Absoluta e Relativa

No entanto, a lei prevê situações em que a capacidade de exercer os atos da vida civil é limitada ou inexistente. Estas situações são conhecidas como incapacidade absoluta e incapacidade relativa.

  • Incapacidade Absoluta: Pessoas consideradas absolutamente incapazes não podem, de forma alguma, exercer atos da vida civil por si mesmas. Seus atos serão nulos. A lei aponta como absolutamente incapazes:

    • Os menores de 16 anos.
    • Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
  • Incapacidade Relativa: As pessoas com incapacidade relativa podem praticar alguns atos, mas precisam ser assistidas por seus representantes legais. A ausência dessa assistência torna os atos anuláveis. A lei considera relativamente incapazes:

    • Os maiores de 16 e menores de 18 anos.
    • Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
    • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
    • Os pródigos (pessoas que dilapidam seu patrimônio de forma irresponsável).

Representação Legal: Protegendo Interesses

Para garantir que os interesses das pessoas absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes sejam devidamente protegidos, a lei determina a sua representação.

  • Representação: No caso dos absolutamente incapazes, a representação é feita pelos pais ou por um tutor nomeado. O representante legal age em nome do incapaz, praticando todos os atos que ele mesmo não pode realizar.
  • Assistência: Já os relativamente incapazes necessitam de assistência. O assistente não age no lugar do incapaz, mas sim ao lado dele, conferindo validade aos atos praticados pelo relativamente incapaz.

Proteção ao Nascituro

O artigo também estende a proteção da lei a pessoas que ainda não nasceram, mas que já possuem personalidade jurídica reconhecida: os nascituros. A lei assegura a eles, desde a concepção, os direitos que lhes forem favoráveis. Isso significa que o nascituro pode, por exemplo, herdar bens e ter seus direitos resguardados, embora sua capacidade de agir só se concretize após o nascimento com vida.

Em Resumo:

O Artigo 18 do Código Civil é um pilar da proteção jurídica, estabelecendo que, via de regra, todos são capazes de exercer seus direitos. Contudo, ele reconhece e detalha as exceções, definindo quem são os incapazes e como seus direitos devem ser assegurados através da representação e assistência, garantindo assim a segurança jurídica e a proteção dos mais vulneráveis.